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ApresentaçãoEntre as várias Entidades que atuam em nossos segmentos do Turismo, aqui está a AMITur dizendo presente, formada que é por expoentes de cada uma das Entidades co-irmãs. A ativa participação deste signatário no Conselho Estadual de Turismo nestes últimos 39 anos facilitou a nossa aproximação com todas as áreas e com o pessoal altamente especializado em seus respectivos setores. Mesmo sem ter a intenção de ser diferenciada, a AMITur acabou por se mostrar com um diferencial que muito nos honra, qual seja o de trabalhar em prol do verdadeiro desenvolvimento econômico e social das nossas cidades do Interior e do Litoral, colaborando diretamente com os Prefeitos não importando de qual partido e, ainda, montando, orientando e subsidiando os importantes e tão necessários Conselhos Municipais. Outro fator que diferencia a AMITur é o nosso enquadramento na Lei 9.790, de 23 de março de 1999, possibilitando a qualificação da nossa Entidade numa categoria especial como uma “Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscip”. O nosso maior mérito, contudo, acreditamos residir no fato de arregimentar, dentro de nossa Entidade, uma plêiade de homens e mulheres de extrema dedicação com as coisas públicas e todos eles dotados de alta capacidade profissional e uma indiscutível competência a serviço gratuito do bem estar de todos. Amparados por nossos patrocinadores que, igualmente, merecem os nossos encômios, continuaremos o nosso trabalho com o mesmo espírito dos Bandeirantes que nos antecederam. Jarbas Favoretto.
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